segunda-feira, 29 de agosto de 2011

PDDE: Programa Dinheiro Direto na Escola

Programa Federal que envia diretamente o dinheiro para a escola. O dinheiro é depositado anualmente em uma conta do Caixa Escolar e tem como objetivo garantir a autonomia da gestão escolar na aplicação dos recursos para melhorar a aprendizagem dos alunos.

Os recursos que chegam são divididos em custeio e capital. Custeio é para manutenção, como pintura e pequenos consertos. Já capital é tudo aquilo que se torna patrimônio.

O dinheiro do PDDE não precisa ser todo aplicado no ano do repasse. Se a escola quiser adquirir algum bem que tenha um custo muito elevado, é só programar o uso da verba para o ano seguinte e declarar o valor que não foi utilizado na prestação de contas, informando o motivo da prorrogação do saldo.

Repasse anual por escola (em reais)

Número de alunos

norte, nordeste e centro-oeste

sul, sudeste e distrito federal

mínimo

máximo

mínimo

máximo

De 21 a 50

600,00

637,70

500,00

537,70

De 51 a 99

1300,00

1362,40

1100,00

1162,40

De 100 a 250

2700,00

2895,00

1800,00

1995,00

De 251 a 500

3900,00

4223,70

2700,00

3023,70

De 501 a 750

6300,00

6623,70

4500,00

4823,70

De 751 a 1000

8900,00

9223,70

6200,00

6523,70

De 1001 a 1500

10300,00

10948,70

8200,00

8848,70

De 1501 a 2000

14400,00

15048,70

11000,00

11648,70

Acima de 2000

A partir de 19000,00

A partir de 14500,00

Os valores variam de acordo com a quantidade de matrículas, sendo que para cada alunos acima do número mínimo a escola recebe 1,30 real. Escolas com até 20 alunos são contempladas com 29 reaias por aluno (regiões norte, nordeste e centro-oeste) e 24 reais (região sul e suldeste e distrito federal). Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Regras para usar o dinheiro do PDDE

O que é permitido

Compra de material permanente, como televisor, bebedouro ou impressora.

Conservação, manutenção e pequenos reparos. Exemplos: contratação de serviços de jardinagem, troca de lâmpadas ou conserto de encanamento e de instalação elétrica.

Aquisição de material de consumo como papel e tinta para computador, papel higiênico e produtos de limpeza.

Implementação de projetos pedagógicos. A aplicação dos recursos deve sempre visar à melhoria da qualidade do ensino.


O que é proibido

Pagamento de funcionários.

Despesa com festas e comemorações como coquetéis e recepções.

Pagamento de contas de água, luz, telefone e qualquer outra taxa.

Compra de combustível e manutenção de veículos para ações administrativas.

Pagamento de tributos que não incidem sobre bens adquiridos ou serviços contratados de acordo com o programa.

Despesas de ações que sejam objeto de outros programas e projetos do FNDE

Quer saber mais?

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício Áurea, 7º andar, 70070-929, Brasília, DF

Programa Dinheiro Direto na Escola, tels. 0800-616161 (ligação gratuita) e (61) 3212-4913, pdde@fnde.gov.br

Internet

No site www.fnde.gov.br você obtém todas as informações sobre o PDDE e também os formulários para aderir ao programa.

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